ASSESSORIA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL – PCIP |
A Licença Ambiental pretende o estabelecimento de medidas destinadas a evitar ou, quando tal não é possível, a reduzir as emissões para o ar, a água ou o solo, a prevenção e controlo de ruído e a produção de resíduos.
Em Portugal, as organizações que desenvolvam uma ou mais actividades listadas no anexo I do Decreto-Lei 194/2000 de 21 de Agosto (transposição para direito nacional da Directiva 96/61/CE de 24 de Setembro de 1996), são consideradas instalações PCIP - Prevenção e Controlo Integrados da Poluição. Estas organizações estão sujeitas ao preenchimento do formulário PCIP para obtenção da respectiva licença ambiental.
O seu processo de licenciamento ambiental pode ser conduzido em parceria com a TecnoVeritas. Temos aptidão e experiência em vastas áreas o que nos permite assegurar todos os aspectos abrangidos pelo PCIP, proporcionando um serviço de consultoria eficaz e assegurando a conclusão bem sucedida do licenciamento dentro dos prazos legais requeridos.
O seu processo de licenciamento ambiental pode ser conduzido em parceria com a TecnoVeritas adaptado às suas necessidades.
A TecnoVeritas propõe-se a controlar e coordenar todos os aspectos do licenciamento em nome de nossos clientes.

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