AUDITORIA ENERGÉTICA A CONDOMÍNIOS PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MICROGERAÇÃO |
No âmbito do novo regime “Renováveis na Hora” (Decreto-Lei nº 363/2007, de 2 de Novembro) a TecnoVeritas disponibiliza os seus melhores serviços para a realização de auditorias energéticas a condomínios
Através do programa “Renováveis na Hora” todos os detentores de um contrato de consumo de electricidade em baixa tensão poderão produzir e vender a totalidade da energia à rede eléctrica durante 15 anos em condições especiais.
No caso particular dos condomínios, o regime bonificado só poderá ser aplicado se estes realizarem uma auditoria energética ao edifício e que implementarem as medidas de eficiência energética identificadas nessa auditoria com período de retorno até dois anos (artigo 9º do Decreto-Lei nº 363/2007).
A realização desta auditoria energética, às zonas comuns do edifício, terá de ser realizada por uma entidade auditora reconhecida pela DGEG , como a TecnoVeritas.
|