O objetivo principal da informação a seguir indicada é permitir uma compressão mais extensa da regulamentação EU MRV (Monitorização, Comunicação e Verificação) por parte dos armadores, empresas, verificadores e partes interessadas permitindo desse modo uma implementação mais fácil.

Estas informações foram preparadas pela TecnoVeritas e não compromete a Comissão Europeia. Apenas o Tribunal de Justiça da União Europeia é competente para interpretar como autoridade o direito da União.

No que consiste a legislação MRV?

A legislação MRV foi criada pelo Conselho Europeu que tem como meta a implementação de restrições às emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) aos meios de transporte marítimo, especificamente o CO2, considerado o mais perigoso dos gases. O seu objetivo é obrigar os armadores a monitorizar, comunicar e verificar as emissões de CO2, o consumo de combustível, bem como os dados de atividade dos navios (como por exemplo o trabalho transporte).

O MRV centra-se apenas na monitorização das emissões de CO2 ou também nas emissões de outros poluentes, como NOx ou SOx?
O foco principal da legislação MRV é a monitorização das emissões de dióxido de carbono.
Por que é que existe necessidade de monitorizar, comunicar e verificar as atividades marítimas?

O transporte marítimo tem um impacto ambiental considerável. Tal fator é refletido nas emissões de GEE (dióxido de carbono (CO2), óxidos de azoto (NOx), óxidos de enxofre (SOx), metano (CH4) e tem particular impacto na saúde e segurança (matéria particular (PM) e negro de fumo (BC)) . Entre 1990 e 2007, as emissões de CO2 resultantes do transporte marítimo aumentaram 48%.

Devido a este facto, era urgente tomar medidas e, portanto, a melhor opção possível era estabelecer um sistema para monitorizar, comunicar e verificar (sistema MRV) de emissões de CO2 com base no consumo de combustível dos navios como primeiro passo de um projeto de abordagem em etapas.

Para quem não cumpre os regulamentos quais são as penalizações?
Existem penalizações rigorosas em caso de não cumprimento. Essas sanções devem ser eficazes, proporcionadas e dissuasivas.
As sanções são definidas por cada Estado-Membro. É adequado prever a possibilidade de expulsão para navios que não cumpram dois ou mais períodos de apresentação de relatórios consecutivos com requisitos de monitorização e comunicação.
Quais os navios que necessitam de monitorizar e reportar os seus dados anuais verificados? E quais se encontram isentos?
A regulamentação do MRV é aplicada aos grandes poluentes, nomeadamente a navios com 5000 GT (Tonelagem Bruta) ou mais, navios para fins comerciais (que transportem passageiros ou carga), independentemente da bandeira ou país do armador durante as suas viagens de/para portos do Espaço Económico Europeu (EEE).

No entanto, existem navios isentos da regulamentação MRV:

  • Navios de Guerra;
  • Navios Auxiliares;
  • Navios de captura de peixe ou processamento de peixe:
  • Navios de madeira com uma construção primitiva;
  • Navios não propulsionados por meios mecânicos;
  • Navios do governo usados para fins não comerciais;
  • Dragagens;
  • Quebra-gelo;
  • Instalador de tubos;
  • Atividades de instalação offshore.

Quais são as atividades abrangidas pelo regulamento?
O Regulamento MRV estabelece as obrigações de monitorização e apresentação de relatórios para viagens relacionadas com o EEE realizadas após 1 de janeiro de 2018. Entre as atividades abrangidas:

  • Atividades iniciadas ou terminadas num porto de escala que servem de propósito para transportar passageiros e/ou carga para fins comerciais (viagens).
  • Viagens de lastro (onde os navios carregam e/ou descarregam carga e/ou passageiros para fins comerciais entre portos de escala).

Quaisquer outras atividades de navios que não sirvam ao propósito de transportar carga e/ou passageiros para fins comerciais não estão sujeitas aos requisitos de monitorização, comunicação e verificação (ex: quebra-gelo, prospeção e extração de material, suporte a instalações terrestres).

Qual a definição de porto de escala e de viagem segundo o MRV?
Um porto de escala é um ponto inicial ou final de uma viagem, em que os navios param para carregar e/ou descarregar cargas, embarcar e/ou desembarcar passageiros.

Não conta como um porto de escala, uma paragem para fins de reabastecimento, recolha de mantimentos, libertação de membros da tripulação, entrada em doca seca ou reparação do navio e dos seus equipamentos. Não é considerado um porto de paragem quando, por motivo de assistência, socorro ou por efeito de condições climatéricas adversas, um navio precise de se abrigar.

No contexto do MRV, uma viagem é considerada uma viagem entre dois portos de escala consecutivos e uma “viagem MRV da UE” é considerada quando pelo menos um dos portos de escala está localizado na UE. O tipo de viagens envolvidas são:

  • Viagens de navios que provêm do último porto de escala fora da UE para o primeiro porto de escala da UE;
  • Viagens nos portos de escala da UE;
  • Viagens dos portos de escala da UE para o primeiro porto de escala fora da UE.

Além das viagens mencionadas, também devem ser consideradas as viagens de carga. O seguinte exemplo apresenta as viagens a considerar pelo MRV :

Viagem MRV

O Regulamento contempla “transferências de navios para navios” fora dos portos?
Sim, contempla. Durante uma viagem, as variações de carga devem ser consideradas e a média ponderada da carga deve ser determinada e aplicada à viagem.
Este regulamento é relevante dentro do EEE (Espaço Económico Europeu) e, que países considera?
Os países incluídos no regulamento fazem parte dos Estados membros da UE, da Islândia, da Noruega e da região ultraperiférica da EEE:

Zonas EEA

 
Por viagem e como um número anual agregado que parâmetros cada navio deve monitorizar e reportar?
As informações mais relevantes a serem monitorizadas e comunicadas são:

  • Emissões de CO2 (com base em fatores de emissão para cada tipo de combustível);
  • Consumo de combustível no mar e no foco para cada fonte de emissão;
  • Dados de viagem (tempo no mar, distância percorrida, carga transportada, trabalho de transporte, etc…);
  • Parâmetros de eficiência energética (consumo total de combustível por distância percorrida, consumo total de combustível por trabalho de transporte, emissões totais de CO2 por distância percorrida e emissões totais de CO2 por trabalho de transporte);
  • Fontes de emissões (motores principais, motores auxiliares, caldeiras, turbinas a gás, geradores de gases inertes).

Qual a definição de “carga transportada” para os diferentes tipos de navios e as respetivas unidades?

Tipo de Navios Carga Unidades de Carga
Navio de Passageiros Navios que transportam mais de doze passageiros, sem transporte de mercadoria. Passageiros
Porta-contentores Navios projetados exclusivamente para o transporte de contentores nos porões e no convés. Toneladas
Petroleiro Navios construídos ou adaptados principalmente para transportar óleos a granel nos seus espaços de carga. Toneladas
Petroleiro Químico Navios construídos ou adaptados para o transporte a granel de qualquer produto líquido listado no International Bulk Chemical Code ou construído e adaptado para o transporte de substâncias líquidas nocivas a granel. Toneladas
Cargueiro de LNG Navio para o transporte a granel de Gás Natural Liquefeito (GNL) (principalmente metano) em tanques isolados independentemente. A liquefação é alcançada em temperaturas até-163 ° C). Metros Cúbicos
Transportador de Gás Navio para o transporte a granel de outros gases liquefeito, para além do GNL. Toneladas
Graneleiro Navio que se destina principalmente ao transporte de carga seca a granel. Toneladas
Transportes Combinados Navio projetado para carregar um peso morto 100% com cargas líquidas e secas a granel. Toneladas
Cargueiro Genérico Navio com casco multi plataforma ou single-deck projetado principalmente para o transporte de carga geral. Toneladas, Toneladas de peso-morto
Transportador de Carga Refrigerada Navio projetado exclusivamente para o transporte de cargas refrigeradas nos porões. Toneladas
Transporte de veículos Navio projetado para o transporte de camiões e carros vazios. Toneladas, Toneladas de peso-morto
Ro-ro Navio projetado para o transporte de unidades de transporte de carga ajustável roll-on ou com espaços de roll-on roll off carga. Toneladas
Ro-pax Navio de passageiros com espaço de roll-on roll off carga. Toneladas, Toneladas de peso-morto
Porta-contentores/Ro-ro Híbrido de um navio de contentores e um navio de carga ro-ro em secções independentes. Mtros Cúbicos
Outros tipos de navio Navios não abrangidos por qualquer uma das definições acima que abrangidos pelo âmbito de aplicação do regulamento. Toneladas, Toneladas de peso-morto

Quem deve assumir as obrigações do MRV para cada navio?
As obrigações da MRV (plano de monitorização) devem ser adaptadas a cada navio e a entidade que cumpre as obrigações é o verificador MRV.
Pode ser o armador ou qualquer pessoa que assuma a responsabilidade pela operação do navio. O Regulamento permite que as partes envolvidas na operação de cada navio determinem, quem assume as obrigações de monitorização e comunicação do MRV.

Quais são os prazos mais relevantes para ter em consideração?

De acordo com o regulamento, as empresas de cada navio devem, após 1 de janeiro de 2018 cumprir:

31 de dezembro de 2017: Os armadores devem completar a validação do plano de monitorização;

1 de janeiro de 2018: Início do primeiro período de monitorização. As empresas devem monitorizar as emissões de CO2, o consumo de combustível e outras informações relevantes dos navios, com o objetivo de agregar os dados num relatório anual de emissões;

31 de dezembro de 2018: Fim do primeiro período de monitorização;

30 de abril de 2019: As empresas devem enviar o relatório de emissões satisfatoriamente verificadas à CE e ao Estado de bandeira. Os verificadores MRV devem indicar que o relatório foi preenchido com sucesso e tem condições para ocorrer a emissão da Declaração de Conformidade;

30 de junho de 2019: As empresas devem manter a bordo a Declaração de Conformidade (DOC) para as atividades do ano civil precedente.

E se um navio começar a realizar viagens abrangidas pelo Regulamento do Shipping MRV após o prazo de 31 de agosto de 2017?
Para os navios que são chamados aos portos da EEE pela primeira vez após o prazo de apresentação dos planos de monitorização, as empresas devem enviar um plano de monitorização a um verificador acreditado sem demora e no máximo de dois meses após a primeira chamada do navio num porto do EEE.
E se um navio não realizar uma viagem e estiver sob o embargo do Regulamento do MRV durante um ano inteiro?
Um navio que não tenha realizado viagens durante todo um período de um ano X não será obrigado pelas autoridades a ter a Declaração de Conformidade a bordo de modo a demonstrar a sua conformidade para esse período específico do relatório, ao ser chamado aos portos do EEE entre 30 de junho do próximo ano e 29 de junho do ano subsequente.
As empresas devem apresentar um plano de monitorização para cada navio sob a sua responsabilidade?
Não será necessário. As empresas podem evitar o envio redundante de informação, identificando dados que se aplicam de maneira idêntica à sua frota e que refletem as suas características e procedimentos técnicos.
Qual é o conteúdo e o formato típico do plano de monitorização? Tem de ser redigido em Inglês?
Cada empresa deve assegurar uma tradução em Inglês do plano de monitorização avaliado.
O plano de monitorização deve seguir um modelo conforme indicado no Regulation EU 2016/1927 Annex I.

Em termos do conteúdo necessário, deve incluir:

  • Dados do navio e da empresa;
  • Descrição das fontes de emissão a bordo (ex. motores principais, auxiliares, turbinas a gás, caldeiras, geradores de gás inerte e tipos de combustível utilizados);
  • Descrição de procedimentos, sistemas e responsabilidades;
  • Fatores de emissões;
  • Metodologias de amostragem;
  • Métodos de análise e descrição dos laboratórios utilizados;
  • Procedimentos para monitorizar as viagens e a sua atividade (pontos de partida e chegada, data e hora no Greenwich Mean Time, distância percorrida, atividade de transporte, carga transportada, fontes de dados para determinação e registo do tempo navegado entre portos);
  • Procedimentos para monitorizar o consumo de combustível no navio (método escolhido para cálculo, descrição do equipamento de medição, procedimento para medição do suprimento de combustível e combustível em tanques, método para determinação da densidade, procedimento para assegurar a incerteza total inerente às medições);
  • Cálculo da Média de Eficiência Energética por um dos 4 métodos possíveis: consumo de combustível por distância, consumo de combustível por atividade, emissão de CO2 por distância ou emissões de CO2 por atividade;
  • Além disso, existem vários campos que podem ser relevantes para o número limitado de categorias de navios. Esses campos dizem respeito a, por exemplo: navio da classe gelo, tempo e distância gastos no mar ao navegar no gelo, fontes de dados e fórmulas para determinar registos (se aplicável).

Quais são as metodologias possíveis que os armadores podem utilizar para monitorizar os dados necessários?
Os armadores podem usar qualquer uma das seguintes metodologias:

  • Guias de Entrega de Combustível (BDN) e aferição periódica dos tanques de combustível;
  • Monitorização dos tanques de combustível a bordo;
  • Utilização de caudalímetros para os processos de combustão aplicáveis.

Uma entidade acreditada pode verificar e reprovar a empresa segundo o Regulamento do MRV?
As atividades de verificação devem ter em consideração que o verificador evita qualquer conflito de interesses com a empresa e deve ser completamente imparcial para com ela.
Em relação há monitorização das viagens, sob quais condições é que um navio pode estar isento?
Um navio pode ser isento da obrigação de monitorizar uma viagem se:

  • Todas as viagens do navio durante o período do relatório são viagens relacionadas com o EEE;
  • O navio realiza mais de 300 viagens durante o período de informação;
  • Ambas as condições precisam ser atendidas no início do período de informação.

Quais são as obrigações dos armadores?

  • Desenvolver um plano de monitorização (por viagem e anual), que deve ser submetido a um verificador independente e acreditado (até 31 de agosto de 2017 para avaliação e antes de 31 de dezembro de 2017 para a conclusão);
  • Fornecer os dados das emissões verificadas (consumo de combustível, GEE, eficiência energética) e dados de atividade dos navios (distância, carga, tempo gasto no mar).

Qual o papel dos verificadores?
A fim de cumprir as obrigações do MRV e evitar penalizações, os armadores devem requerer a assistência de uma entidade independente acreditada – o verificador, que tem as seguintes responsabilidades:

  • Desenvolver um plano de monitorização (por viagem e anual), que deve ser submetido a um verificador independente (até 31 de agosto de 2017 para avaliação e antes de 31 de dezembro de 2017 para conclusão);
  • Fornecer aos dados de emissões verificadoras (consumo de combustível, GEE, eficiência energética) e dados de atividade dos navios (distância, carga, tempo gasto no mar);
  • Avaliar o relatório de emissões, verificar a credibilidade dos dados e comparar as estimativas com base nos dados de localização do navio e as suas características a bordo;
  • O verificador deve ser imparcial, independente, capaz e credenciado;
  • Identificar e avaliar os riscos relacionados à atividade de monitorização (inerentes, cálculos, controles e deteções).

Quem são os órgãos competentes que podem fornecer acreditação a atividades de verificação?
De acordo com o Regulamento 765/2008, a Comissão estipulou que cada Estado Membro no EEE definirá os Organismos de Acreditação Nacionais que podem conceder acreditação a entidades jurídicas que executem atividades de verificação em conformidade com a norma do MRV.
Uma entidade pode solicitar acreditação a outro organismo nacional de acreditação no Estado-Membro diferente daquele em que se encontra estabelecido?
Sim. Em circunstâncias excecionais, uma entidade pode solicitar acreditação a outro organismo nacional de acreditação do Estado-Membro. Um organismo de avaliação das conformidades pode solicitar a acreditação por um organismo nacional de acreditação em qualquer uma das seguintes situações:

  • Quando o Estado-Membro onde se encontra estabelecido tenha decidido não instituir um organismo nacional de acreditação e não tenha recorrido ao organismo nacional de acreditação de outro Estado-Membro;
  • Quando os organismos nacionais de acreditação não realizam acreditação no que diz respeito às atividades de avaliação das conformidades para as quais a acreditação é solicitada;
  • Quando os organismos nacionais de acreditação não foram submetidos com êxito à avaliação pelos pares no que diz respeito às atividades de avaliação das conformidades para as quais a acreditação é solicitada.

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