Empresas Não-PME
Decreto-Lei nº 68-A/2015
Para quem?
Empresas não PME (empresas que tenham um volume de negócios superior a 50 milhões de euros e que empreguem mais de 250 trabalhadores) e instalações CIE não abrangidas pelas AE periódicas indicadas no Decreto-Lei nº 71/2008.
Descrição
No âmbito das auditorias energéticas é definida a obrigatoriedade de empresas não PME realizarem uma AE de 4 em 4 anos. Visa ainda introduzir alterações ao Decreto-Lei nº71/2008 (SGCIE) e ao Decreto-Lei nº23/2010 (Cogerações).
Vantagens
- Redução da despesa com consumos energéticos, por via dos do aumento da eficiência energética
- Levantamento e caracterização dos consumos: por sector da empresa e principais equipamentos de maior consumo
- Determinação das principais ineficiências operacionais e proposta das soluções mais vantajosas, com maior retorno financeiro
- Aumento da competitividade da empresa auditada
- Redução do impacte ambiental causado pela operação da empresa
- Melhoria da imagem corporativa