Com o fim de 2018 chegam novos prazo para o setor naval. Durante este ano, os armadores tinham a obrigação de monitorizar todos os dados de atividade dos seus navios, sendo o mais importante a monitorização do combustível consumido, bem como as toneladas de CO2 emitidas.

Com o MRV, as empresas tiveram a necessidade de um Plano de Monitorização atualizado e devidamente validado por entidades verificadoras acreditadas e manter a bordo uma Declaração de Conformidade para apresentar sempre que solicitado. Este regulamento acarretou para as empresas uma série de preocupações, assim como tempo despendido, para evitar quaisquer não-conformidades e o não cumprimento dos compromissos para com a IMO.

Novo Ano… Novos Compromissos

 

Com o aproximar de 2019, chegam novas responsabilidades. Após 2018 e a recolha de dados, os armadores deverão informar à Comissão Europeia e ao Estado de Bandeira de todas as emissões de cada navio. A EMSA desenvolveu um novo módulo no THETIS, o THETIS-MRV, permitindo às empresas comunicar as emissões de CO2.

Através desta plataforma, todas as partes previstas no regulamento podem cumprir as suas obrigações de monitorização e comunicação de forma centralizada e harmonizada. Durante o ano de 2018, no THETIS-MRV, os colaboradores da empresa devem enviar para cada navio um ficheiro em formato XML ou XSD.

 

 

Fig. 1- Informação a ser comunicada na Plataforma THETIS-MRV

 

No ficheiro “Emissions” (Fig. 1) a empresa pode adicionar valores relacionados com emissões em navegação ou emissões em porto. Se a empresa não tiver possibilidade de gerar este arquivo, pode preencher os dados manualmente na plataforma. Na THETIS-MRV, o utilizador deverá ir à página inicial e, para um navio especifico, selecionar “Actions -> Edit“. Nos separadores “Monitor on a per-voyage basis” e “Monitor on a port activity basis”, os dados da viagem podem ser adicionados. A plataforma pode fazer os cálculos e gerar o acumulado anual dos dados monitorizados.

Para facilitar o processo para empresas com mais do que um navio, é possível fazer o upload de um arquivo XML ou XSD para toda a frota. Para fazer isso na página “My Fleet“, o usuário deve selecionar ” upload data in bulk “. Ao escolher esta opção, a companhia pode fazer o upload de emissões de CO2 (um arquivo que combina as emissões das viagens e em porto), Relatórios de Emissões ou até mesmo Planos de Monitorização. Essas informações serão reunidas num único arquivo para todos os navios numa linguagem codificada (Fig. 2). Os dados para cada navio são adicionados sequencialmente.

Em 2019 as empresas têm a obrigação de criar um Relatório de Emissões a ser submetido nesta plataforma e que deve ser verificado até 30 de abril de 2019 por verificadores independentes reconhecidos. Ao preencher este compromisso e reconhecido que o navio está em conformidade com a Regulamentação EU 757/2015, o verificador emite uma Declaração de Conformidade que deve ser mantida a bordo (a partir de 30 junho 2019), relativa às atividades do ano civil anterior.

A Declaração de Conformidade (válida pelo período de 18 meses após o final do período de comunicação) deve incluir as seguintes informações:

  • Identificação do navio (nome, número de identificação IMO, porto de registro ou porto de origem);
  • Nome, endereço e local de trabalho principal do armador;
  • Identificação da entidade verificadora;
  • Data de emissão da declaração de conformidade, o seu período de validade e o período de referência a que se refere.

 

Fig. 2- Ficheiro XML para comunicação de emissões, exemplo de um ficheiro “Emissions” para uma determinada frota.

 

A TecnoVeritas, entidade verificadora independente reconhecida pela EMSA, acompanhou a forma como os seus clientes enfrentaram o MRV. Existe um grande compromisso com esta nova Legislação, o que foi comprovado pela apresentação dos Planos de Monitorização de cada navio em conformidade e, mais recentemente, recolha de dados durante esse período de monitorização. As empresas encontram-se inclusive a atualizar os seus sistemas de TI de modo a melhorar a comunicação de dados para a plataforma THETIS-MRV.

Embora este caso positivo, não é a tendência. Em meados de 2018, segundo inquéritos realizados, algumas empresas não tinham validado os Planos de Monitorização, e outras ainda não tinham conhecimento do que consistia, estando muito menos a preparar-se para o MRV.

A implementação do IMO-DCS significará o fim da EU MRV?

 

Empresas do sector marítimo tem vindo nos últimos anos a procurar adaptar-se a este conjunto de imposições. Contudo com a chegada de 2019, entra em ação uma legislação de caracter mundial a IMO-DCS.

Esta nova regulamentação entrará em vigor em janeiro de 2019 e será aplicada a todos os navios com mais de 5000 GT que entrem em qualquer porto de escala. Ambos os requisitos do MRV e IMO DCS são obrigatórios e pretendem ser um primeiro passo de um processo para recolha e analise de dados de emissão relacionados com o setor de transporte marítimo. Embora a regulamentação EU MRV se concentre nas emissões de CO2 das atividades de navegação para, de e dentro da área da União Europeia, a IMO-DCS abrange as emissões provenientes dos transportes marítimos a nível mundial.

A forma como os dois regulamentos irão ou não convergir futuramente ainda não está decidida, contudo é esperado que tanto o MRV como IMO-DCS funcionem em paralelo, pelo menos nos próximos anos.

Em síntese

 

De um modo geral, estas são os seguintes deadlines para 2019:

  • 1 janeiro | IMO-DCS | Início do primeiro período de emissão de relatórios.
  • 30 abril | MRV | Submissão do Relatório de Emissões à Comissão Europeia e Estado Bandeira.
  • 30 junho | MRV | Emissão da Declaração de Conformidade para ser mantida a bordo.
  • 31 dezembro | IMO-DCS | Fim do primeiro período de emissão de relatórios.