SOBRE A IMO DCS

Com o propósito de reduzir as emissões de GEE (Gases de Efeito Estufa) no setor dos transportes maritimos, a IMO MEPC (Marine Environment Protection Committee) 68 aprovou alterações ao MARPOL Annex VI, criando a IMO DCS.

 

Estas alterações consistem numa abordagem em três fases:

  1. A recolha e elaboração de relatórios de dados de consumo de óleo combustível para cada tipo de combustível utilizado a bordo (fase a ser implementada em 2019).
  2. Análise dos dados recolhidos na etapa anterior.
  3. Tomada de decisões sobre medidas relativas aos dados recolhidos e análise das etapas anteriores.

Este novo regulamento segue as seguintes deadlines:

11145
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OS NOSSOS SERVIÇOS

A TecnoVeritas divulgará os serviços relacionados com Data Collection System brevemente. Enquanto isso, se quiser obter mais esclarecimentos, aceda às DCS FAQ’s ou contacte-nos.

NAVIOS & VIAGENS

O regulamento é aplicado a todos os navios com 5 000 GT ou mais que efetuem viagens internacionais. Porém, existem excepções:

 
  • Navios que efetuem viagens domésticas;
  • Navios não movidos por meios mecânicos e plataformas, incluindo FPSOs, FSUs e plataformas de perfuração.

RESPONSABILIDADES

Proprietários e operadores devem considerar:

 
  • Desenvolver e avaliar um SEEMP para cada navio;
  • Coletar dados (relatórios anuais sobre dados de consumo de óleo combustível, horas navegadas e distância percorrida) durante o período do relatório e submeter à Administração ou a qualquer organização devidamente autorizada por ela;
  • Manter a bordo do navio o Statement of Compliance para efeito comprovar a conformidade com os IMO-DCS.
 
Tecnoveritas