SOBRE O MRV

O MRV (Monitoring, Reporting and Verification) é uma legislação criada pelo Conselho Europeu que tem como meta a implementação de restrições às emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) aos meios de transporte marítimo, especificamente o CO2, considerado o mais perigoso dos gases.

 

O seu objetivo é obrigar os armadores a monitorizar, relatar e verificar as emissões de CO2, o consumo de combustível e o trabalho de transporte dos navios.

 

De acordo com o regulamento, as empresas de cada navio devem cumprir os seguintes prazos:

COMO PODE A TECNOVERITAS AJUDAR?

 

A TecnoVeritas é acreditada pelo IPAC como entidade verificadora independente para prestação de serviços no âmbito da atividade do MRV, de acordo com a norma ISO 14065.

Certificado de Acreditação

Anexo Técnico

A TecnoVeritas pode ajudá-lo com um dos dois seguintes serviços:

 

DESENVOLVIMENTO DE PLANOS DE MONITORIZAÇÃO

Com a nossa experiência no setor marítimo, podemos ajudar a sua empresa a desenvolver Planos de Monitorização do MRV (para cada navio), a fim de cumprir os requisitos do UE 19027/2016.

 

VALIDAR PLANOS E VERIFICAR RELATÓRIOS

De 31 de Agosto a 31 de Dezembro de 2017, podemos ajudá-lo a avaliar o plano de monitorização do seu navio. Podemos monitorizar as emissões de CO2 da embarcação no período do relatório e verificar o Relatório de Emissões.

 

CATEGORIAS DE NAVIO

O MRV será aplicado a navios com 5000 GT ou mais e a navios para fins comerciais (passageiros ou carga), independentemente da bandeira ou país.

 

Existem navios isentos (navios de guerra; auxiliares navais; navios de captura de peixe ou processamento de peixe; navios de madeira com uma construção primitiva; navios não propulsionados por meios mecânicos; navios do governo usados para fins não comerciais; dragagens; quebra gelo; instalador de tubos; atividades de instalação offshore).

PENALIZAÇÕES

Existem sanções rigorosas em caso de incumprimento.Essas sanções devem ser eficazes, proporcionadas e dissuasivo, sendo as mesmas definidas por cada Estado-Membro.

 

É adequado prever a possibilidade de expulsão para navios que não cumpram dois ou mais períodos de apresentação de relatórios consecutivos com requisitos de monitorização e comunicação.

OBRIGAÇÕES DOS ARMADORES

  • Fornecer certificações de caudalímetros e dados sobre as fontes de emissões;
  • Fornecer procedimentos e cálculos;
  • Fornecer metodologias de monitorização para cada fonte de emissão;
  • Ter o Relatório de Emissões verificado de forma independente;
  • Manter a bordo o Document of Compliance (DOC);
  • Fornecer os dados de emissões dos verificadores (consumo de combustível, GEE, eficiência energética) e dados de atividade dos navios (distância, carga, tempo navegado);
  • Desenvolver um plano de monitorização (por viagem e anual) que deve ser submetido a um verificador credenciado e independente (até 31 de Agosto de 2017 para avaliação e concluído antes de 31 de Dezembro de 2017).

PAPEL DO VERIFICADOR

  • Definir plano de amostragem, da natureza e extensão das suas atividades;
  • O verificador deve ser imparcial, independente, capaz e credenciado;
  • Verificar o plano de monitorização do cliente, assegurando o seu conteúdo e os seus requisitos de acordo com os regulamentos;
  • Identificar e avaliar os riscos relacionados à atividade de monitorização (inerentes, cálculos, controles e deteções);
  • Avaliar o Relatório de Emissões, verificar a credibilidade dos dados e comparar as estimativas com base nos dados de localização do navio e suas características a bordo.
 
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