Encontramo-nos atualmente perto do término do ciclo de uma das regulamentações mais relevantes para o setor marítimo, a legislação MRV.

Após o ano de 2018, em que as empresas monitorizaram e registaram ativamente os dados da atividade dos seus navios (distância em viagens entre portos de escala da UE, carga transportada, horas no mar e trabalho de transporte), combustível consumido a bordo e emissões de CO2 descarregadas pelas suas fontes de emissão, essas informações foram enviadas sob a forma de um Relatório de Emissões para verificadores independentes acreditados.

DOC – Documento de Conformidade

Este Relatório de Emissões, que é comunicado na plataforma THETIS MRV criada pela EMSA, deverá ter sido verificado até 30 de abril de 2019. A empresa deve assegurar, a fim de garantir um resultado satisfatório de que todos os dados enviados estão sem qualquer incoerência ou não conformidade que deve ser verificada pelo verificador MRV por meio de várias técnicas, como verificações regulares das informações, cálculos e recálculos ou auditando os membros da tripulação por meio de visitas a bordo. Os resultados da monitorização anual são publicados na plataforma, bem como a monitorização por viagem e a atividade dos navios em porto.

Uma vez concluído sem nenhuma objeção o Relatório de Emissões está em conformidade com os regulamentos EU MRV (UE 757/2015 e UE 2072/2016), a empresa submete o Relatório de Emissões verificado à Comissão Europeia e ao Estado de Bandeira. O Verificador preenche o relatório de verificação no THETIS-MRV com todas as conclusões e elementos descritivos e emite um Documento de Conformidade (DOC) para a embarcação em questão.

O DOC será válido pelo período de 18 meses após o final do período de comunicação. O Verificador independente informa a Comissão Europeia e a autoridade do Estado de bandeira da emissão do Documento de Conformidade através da plataforma eletrónica. Até 30 de Junho do ano que precede o final do período de comunicação, os navios que efetuem viagens, para ou de um porto sob a jurisdição de um Estado-Membro e que tenham efetuado viagens durante esse período devem manter a bordo o DOC. Para os navios que não cumpram os requisitos de monitorização e comunicação de dados relativos a dois ou mais períodos de declaração consecutivos, a autoridade competente do Estado-Membro, do porto de entrada pode emitir uma decisão de expulsão, que deve ser notificada à Comissão, à EMSA, aos outros Estados-Membros e Bandeira.

Este documento tem uma importância significativa, pois representa uma etapa de conclusão para este regulamento importante, sendo uma declaração às autoridades que o navio cumpriu todas as suas obrigações legais referentes ao período de monitorização anterior. Deverá ser mantido a bordo e apresentado sempre que solicitado numa entrada de um porto da Comunidade Europeia.

O ciclo MRV

A TecnoVeritas – ICE (departamento para verificação das emissões de gases de efeito estufa na indústria marítima), verificador independente reconhecido pela EMSA, concluiu no último mês de abril a Verificação do Relatório de Emissões de 3 navios porta-contentores com mais de 5000 GT da maior frota nacional de contentores (Transinsular – Transportes Marítimos SA), emitindo uma declaração de conformidade para cada caso, comprovando o seu cumprimento com os regulamentos em vigor.

Este ciclo MRV específico para o período de comunicação de 2018 chegou ao fim, contudo até que a transição para a IMO-DCS esteja totalmente concluída, ambas as diretrizes atuarão em paralelo nos anos seguintes. O processo será repetido e as empresas continuarão a monitorizar os dados para os seguintes períodos de comunicação, tendo que verificar o Relatório de Emissões dos navios e atualizar o DOC quando o mesmo expirar. Por qualquer motivo, se a empresa exigir qualquer alteração no Plano de Monitorização será necessário o mesmo ser avaliado pelo verificador independente do MRV.

 

Figura 1 – Licenças de Emissão de CO2 (preço por tonelada)

Fonte: Marketsinsider

A Comissão avaliará de dois em dois anos o impacto global do setor dos transportes marítimos no clima global, incluindo os que não estão relacionados com as emissões de CO2, ou os seus efeitos. Outra conclusão que poderá derivar dos dados recolhidos pela UE seria a criação de um mercado de licenças carbono para a atividade naval. É interessante ver, por exemplo, que no presente momento uma tonelada de CO2 vale cerca de 27,17 Euros (Fecho Oficial 23-04-2019 IM I), embora a tendência seja aumentar nos anos seguintes como se pode ver na Figura 1.