Contexto

 

Em outubro de 2016, o MEPC 282 reuniu e adotou os requisitos obrigatórios do MARPOL Annex VI para que os navios registassem e relatassem seu consumo de combustível. As diretrizes também foram definidas em termos do que deveria ser o conteúdo do Ship Energy Efficiency Management Plan (SEEMP).

O sistema de recolha de dados do consumo de combustível da IMO tornou-se efetivo desde 1 de março de 2018, e sua estrutura exigia que navios de 5000 GT e superior, independentemente do Estado Bandeira ou do país de propriedade, tivessem a obrigação de enviar à Administração os seus relatórios anuais sobre o consumo de combustível. Comparando com a legislação MRV da UE, o IMO DCS inclui não apenas viagens de/para portos de escala da UE, mas todas as viagens realizadas. As empresas também tinham, até 31 de dezembro de 2018, a obrigação de apresentar à Administração o seu SEEMP atualizado (Parte I e Parte II). O SEEMP Parte I fornece uma abordagem possível para monitorizar o desempenho da eficiência do navio e da frota e oportunidades para melhorar o desempenho do navio. Além disso, o SEEMP Parte II fornece as metodologias que os navios devem usar para recolher os dados necessários e os processos que os navios devem praticar para relatar os dados à Administração do navio ou a qualquer organização devidamente autorizada por ela.

Em termos de parâmetros de relatório, as empresas devem apresentar dados de consumo de combustível, distância e horas em viagem. Uma grande diferença ao comparar com o MRV é o facto de que as informações produzidas e relatadas devem ser anónimas. Outro facto é que apenas as sociedades classificadoras são elegíveis para verificar os dados, em oposição ao MRV da UE, no qual pode haver empresas independentes credenciadas fazendo essa verificação. No final do processo IMO-DCS, e como uma indicação de conformidade, a empresa recebe uma Declaração de Conformidade, que deve ser mantida a bordo.

Os métodos considerados pelas empresas para recolher os dados de consumo de combustível devem ser incluídos na parte II do SEEMP e estar em conformidade com o formulário de amostra (Apendix 2 das diretrizes de 2016). O primeiro período de relatório entrou em vigor a 1 de janeiro de 2019, estendendo-se até 31 de dezembro de 2019. Durante esse período, os navios começaram a recolher dados em termos do consumo de ombustível, tendo em consideração as metodologias definidas no SEEMP Parte II, especificamente todos os procedimentos, sistemas e responsabilidades.

Quais serão as próximas fases?

 

Até 31 de março de 2020, as empresas devem enviar dados de consumo de combustível (do ano civil anterior) ao Estado de Bandeira para aprovação. Depois das informações serem enviadas são verificadas pelas sociedades de classificação, e até 31 de maio de 2020, serão emitidos aos navios uma declaração de conformidade. Este documento deve ser mantido a bordo e é válido durante o ano civil para o qual foi emitido e estendido aos cinco primeiros meses do ano civil subsequente.

A partir de junho de 2020, uma submissão anual dos dados agregados e verificados será feita à IMO, conforme o Regulamento 22A. As sociedades de classificação estão a lançar ferramentas para facilitar a conformidade com os regulamentos da IMO DCS, através de iniciativas para ajudar os operadores, como por exemplo, softwares para monitorizar os dados. A Bureau Veritas, por exemplo, lançou um aplicativo para os usuários enviarem o SEEMP on-line e, no final do processo, permite fazer o download da sua Confirmação de Conformidade.

Conclusões

 

Espera-se que a legislação IMO DCS e MRV funcione em paralelo, pelo menos nos anos seguintes, sendo seu objetivo e ambição reduzir as emissões de GEE da atividade marítima. O MRV da UE e o DCS da IMO pretendem ser o primeiro passo de um processo para recolher e analisar dados de emissões relacionados com o setor marítimo. O resultado dos relatórios tem o objetivo comum de reduzir emissões nocivas que advém do transporte marítimo e de um modo geral para mitigar as alterações climáticas.

Os dados e as informações recolhidas pelas duas legislações podem, eventualmente, ser usados no futuro para reduzir as emissões através da introdução de um Esquema de Comércio de Emissões ou fornecendo incentivos aos proprietários. Para a IMO, a estratégia de Gases de Efeito Estufa (GEE) para 2050 foi acordada no 72nd MEPC, com o objetivo de reduzir o GEE em 50% até 2050 em comparação com a linha de base de 2008. As medidas para atingir esse objetivo serão baseadas amplamente nas informações que serão recolhidas através da estrutura IMO DCS.